Processo 0100601-46.2023.5.01.0263

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100601-46.2023.5.01.0263
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecdc26 proferido nos autos. DESPACHO   Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pelas reclamadas, para: A) DETERMINAR que, em relação ao período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, sejam aplicáveis de forma imediata as novas disposições legais, em consonância com a tese firmada no Tema 23 dos recursos repetitivos do C. TST e B) LIMITAR a condenação relativa ao intervalo do artigo 384 da CLT ao período de 17/05/2017 até 10/11/2017 e C) EXCLUIR da condenação o pagamento da devolução dos descontos da contribuição assistencial, nos termos do Acórdão de Id f7f3c8c. Intimem-se as partes para cumprirem as seguintes determinações: 1) Venha o(a) reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do(a) Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail vt03.sg@trt1.jus.br o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos. Informando no assunto do e-mail o número do processo. Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda. E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante. E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na…

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