Processo 0100603-05.2026.5.01.0071
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100603-05.2026.5.01.0071 RECLAMANTE: ALAN DO NASCIMENTO DE AGUIAR RECLAMADO: PREPONA SISTEMAS DE TESTAGEM E AVALIACAO SA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 23/06/2026 10:15 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 26051409071127500000262520802 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26051218573214900000262287460 Manifestação Manifestação 26051218570109500000262287428 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050701230429200000261620873 Intimação Intimação 26050512585037600000261322194 Despacho Despacho 26050410251239700000261118160 Certidão de Distribuição Certidão 26042821042543100000260667730 planilha calculo alan Documento Diverso 26042821002677800000260667517 residencia alan Documento Diverso 26042821002633900000260667516 identidade alan Carteira de…
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