Processo 0100603-64.2024.5.01.0462

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100603-64.2024.5.01.0462
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete 49
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b87d02 proferida nos autos.         6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ALEF CORREA ARCANJO RECORRIDO: ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ITA FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (reclamada).   A reclamada assevera que está atravessando uma severa crise financeira, caracterizada pelo encerramento de suas atividades fabris e pelo acúmulo de expressivo passivo fiscal e de dívidas decorrentes de outros acordos trabalhistas. Afirma dispor de saldo bancário negativo com utilização frequente de limite de cheque especial, razão pela qual preenche os requisitos de hipossuficiência econômica para obter a isenção do recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios.                           Passa-se a analisar o pedido de gratuidade de justiça, com base no artigo 99, 7º, do CPC.   Com o advento da Lei nº 13.467/2017, com vigência iniciada em 11/11/2017, foi acrescentado o § 4º ao artigo 790 da CLT, assim dispondo: “§4º O benefício da gratuidade de justiça será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”.   No âmbito do Processo do Trabalho, a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica detém caráter eminentemente excepcional. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, materializada na Súmula no 463, item II, orienta de forma clara que a declaração de hipossuficiência, aplicável à pessoa natural, não basta para o ente societário. Exige-se, pois, a demonstração cabal, inequívoca e documental da absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo.   Analisando detidamente o acervo documental colacionado pela reclamada, verifica-se que tal estado fático não restou configurado, operando-se nítida incongruência entre as alegações da peça defensiva e a realidade financeira espelhada nos autos.   Os extratos da conta corrente, compreendendo o período de agosto de 2025 a janeiro de 2026, revelam uma movimentação financeira diária intensa. Trata-se de um fluxo de caixa pulsante, incompatível com uma empresa inativa ou falimentar.   O exame dos lançamentos bancários evidencia o recebimento regular de  aportes financeiros via Pix, oriundos de parceiros comerciais e tomadores, notadamente das empresas ALS Oliveira Empreendimentos Ltda e Tarcitano Empreendimentos Imobiliários. As sucessivas entradas de capital ao longo dos meses mitigam a alegação de escassez absoluta de recursos, demonstrando faturamento constante.   Ademais, a alegação de saldo contábil negativo decorrente da utilização de limite de crédito ("cheque especial") deve ser sopesada com reservas. A existência de saldo devedor rotativo em conta corrente não se confunde com miserabilidade jurídica ou ruína econômica. No caso vertente, observa-se que a empresa dispõe de um limite contratado substancial, no importe de R$ 50.000,00, operando o mecanismo de crédito como mero suporte de liquidez de curto prazo, o qual é constantemente coberto pelo ingresso de novos créditos operacionais.  O fluxo de saídas financeiras registra pagamentos e transferências que superam a barreira das dezenas de milhares de reais mensais. Cita-se, a título exemplificativo, a remessa de R$ 20.032,00 em dezembro de 2025; R$ 20.595,50 em novembro de 2025; R$ 12.590,00 em setembro de 2025; e R$ 12.063,00 em janeiro de 2026. A destinação de tamanho volume…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados