Processo 0100603-82.2026.5.01.0013
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100603-82.2026.5.01.0013 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALEX PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: LMA BAZAR DECORACAO E RESTAURACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO ALEX PEREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 19/08/2026 10:10 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26051016122282700000261950541 TRABALHANDO EM ALTURA SEM EPI Documento Diverso 26051016111261300000261950531 MONTAGEM DE CENÁRIO Documento Diverso 26051016111148800000261950530 MONTAGEM DE CENÁRIO COLOCAÇÃO DE PEDRAS CENOGRÁFICAS Documento Diverso 26051016111099300000261950529 MONTAGEM DE CENÁRIO (2) Documento Diverso 26051016111053900000261950528 COLOCAÇÃO DE PEDRAS CENOGRÁFICAS Documento Diverso 26051016110992500000261950527 CENÁRIOS MONTADOS Documento Diverso 26051016110699900000261950526 AUDIO-SEM DINHEIRO PARA ALIMENTAÇÃO DO FILHO E ALUGUEL Documento Diverso 26051016110594200000261950525 AUDIO-PAGAMENTO NÃO REALIZADO - LEONARDO POSTERGANDO PAGAMENTO Documento Diverso 26051016110547400000261950524 AUDIO-PAGAMENTO ATRASADO - LEONARDO POSTERGANDO PAGAMENTO Documento Diverso 26051016110515500000261950523 AUDIO-PAGAMENTO ATRASADO - LEONARDO POSTERGANDO PAGAMENTO (3) Documento Diverso 26051016110480200000261950522 AUDIO-PAGAMENTO ATRASADO - LEONARDO POSTERGANDO PAGAMENTO (2) Documento Diverso…
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