Processo 0100604-52.2026.5.01.0018
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf01c1 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Vistos etc. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva ajuizada por ROBERTO DA SILVA MENDONÇA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, atual PortosRio, pretendendo a execução individual de créditos trabalhistas reconhecidos no título executivo judicial constituído nos autos da Ação Coletiva nº 0163700-95.1991.5.01.0041, que tramitou
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