Processo 0100605-66.2025.5.01.0343
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf81581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA PROCESSO: 0100605-66.2025.5.01.0343 S E N T E N Ç A I.RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT em face de BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA pelas razões de fato e de direito expostas em petição inicial. Juntam-se documentos. Atribui-se à causa o valor de R$ 121.508,47. Contestação juntada aos autos com documentos. Apresentada réplica. Realizada prova técnica. Infrutíferas as tentativas de conciliação determinadas em Lei. Encerrada a instrução processual. Razões finais escritas. É o relatório. II.FUNDAMENTAÇÃO Aplicabilidade da lei n. 13.467/2017 Mister se averiguar a aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 13.467 de 2017. Dúvidas não há de que as inovações trazidas pelo referido diploma legal têm aplicação imediata no campo do Direito Processual do Trabalho. No tocante às repercussões trazidas pela Lei 13.467 de 2017 no Direito Material do Trabalho, o Tribunal Pleno do c. TST, nos autos do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, fixou a tese vinculante (Tema 23): “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Dessa forma, as alterações promovidas pela Lei 13.467 de 2017 têm o condão de modificar o contrato de trabalho, ora em análise, iniciado em 2000 (ID fbef4e6), sendo aplicável ao contrato a partir de 11.11.2017. Preliminar de limitação da condenação ao valor postulado Acolho a preliminar, determinando a limitação da condenação ao valor postulado na petição inicial, a teor do CPC, art. 492. Reintegração. Incapacidade laborativa. Dispensa discriminatória A incapacidade laborativa deve ser comprovada por meio de perícia técnica efetuada por profissional competente e devidamente habilitado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Da análise da prova pericial produzida nestes autos, tem-se que o (a) experto (a) referiu que o autor não estava incapacitado no momento do desfazimento contratual, havendo amparo médico para a caracterização da dispensa como discriminatória (ID 0d79323 – fls. 769, itens n. 12 e 13). Ademais, em seus esclarecimentos de ID 0bd0b3d, o louvado deixou claro que o fato de ser portador de constipação funcional crônica e hemorroidas não torna um indivíduo total e permanentemente incapaz para o trabalho, tendo o autor apresentado crises agudas, episódicas e autolimitadas. Durante essas crises pontuais (que duravam de 1 a 4 dias, resolvidas em pronto-socorro), o autor esteve incapaz de forma temporária, estando devidamente acobertado por atestados médicos. Fora dos dias de crise, sua capacidade laborativa era de 100%. A medicina do trabalho não avalia o trabalhador pelo momento da sua cólica aguda no pronto-socorro, mas pelo seu estado de saúde após o tratamento. O fato de o autor ter apresentado crises espaçadas ao longo de anos não gera uma incapacidade permanente impeditiva para a função. Acrescentou o perito que o próprio autor afirmou que a equipe e a chefia imediata eram compreensivas, promovendo adaptações na rotina para facilitar seu acesso ao banheiro. Se não havia restrição coercitiva ao hábito intestinal por parte da Reclamada, não há fator de risco ergonômico ou organizacional introduzido pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.