Processo 0100609-52.2021.5.01.0082

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100609-52.2021.5.01.0082
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8362929 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100609-52.2021.5.01.0082 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A DOUGLAS DAUMERIE JUNIOR (RJ123672) Recorrido:   Advogado(s):   CLEDIR LISBOA DE FREITAS LUIZ ANTONIO DE ABREU (RJ002144) LUIZ ANTONIO DE ABREU JUNIOR (RJ140250) LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (RJ155241) Recorrido:   RENATO MASCARENHAS GOMES Recorrido:   SERGIO MASCARENHAS GOMES   RECURSO DE: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026 - Id f2beef7; recurso apresentado em 13/02/2026 - Id 7f33700). Representação processual regular (Id e914434 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / CITAÇÃO Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 16; Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A parte recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o Tribunal de origem, ao julgar o Agravo de Petição e os Embargos de Declaração subsequentes, não enfrentou argumentos determinantes para o deslinde da controvérsia sobre a validade da citação. Sustenta, ainda, a nulidade da citação inicial realizada via "e-carta", argumentando que a notificação não foi efetivamente entregue. Aponta que a certidão é apócrifa e que o rastreamento no site dos Correios indica que o objeto não consta na base de dados, o que afastaria a presunção de recebimento da Súmula 16 do TST. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do…

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