Processo 0100610-48.2026.5.01.0054

TRT1 • Cumprimento Individual Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100610-48.2026.5.01.0054
Classe
Cumprimento Individual Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e2027 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc., Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a parte argui preliminarmente a ilegitimidade ativa e prejudicial de prescrição.  Manifestação da parte contrária.  Analiso. A exceção de pré-executividade é medida excepcional, que só pode ser admitida quando a nulidade ou inexistência do título executivo é manifesta. Tal instituto visa possibilitar a defesa de quem, evidente

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