Processo 0100611-81.2023.5.01.0072
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2497e7c proferida nos autos. ROT 0100611-81.2023.5.01.0072 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AIRES ALEXANDRE JUNIOR (RJ098677) ERICA LAINE BEZERRA DELATORRE NOGUEIRA (RJ107912) FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS (RJ067617) GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (RJ090950) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO MURILO GOMES JORGE (RJ170750) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc. Inicialmente, cumpre ressaltar que, numa análise inicial do presente recurso de revista, verificou-se que o tema aqui versado foi objeto de julgamento perante o E. STF, em decisão proferida pelo Exmo. Min. Flávio Dino, no bojo RCL 83157/RJ, na qual reconheceu ser cabível a extensão das garantias processuais asseguradas à Fazenda Pública, à empresa ré na presente demanda. No despacho (Id. 2001b87), restou consignado que "...em conformidade com o norte traçado pela C. Corte no OF.TST 232/2025 e em suas reiteradas manifestações com o fito de prestigiar o sistema de precedentes, e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis, considerando a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à COMLURB pelo Excelso STF." A turma proferiu o acórdão complementar id. 9bb6974, concedendo as prerrogativas de Fazenda Pública para a recorrente e, consequentemente, restou afastada a deserção do recurso e foi apreciado o pedido de horas extras. Em razão da natureza modificativa da r. decisão, a reclamada apresentou novo recurso de revista, a fim de atacar a decisão complementar, no tocante às horas extras. Nesse contexto, recebo o recurso de revista de Id. 1ddf879 como aditamento ao recurso de revista de Id.f32232f, e passo a apreciá-los conjuntamente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Isento de preparo (Rcl 83157/RJ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Ante o juízo de adequação proferido pela Turma no acórdão id. 9bb6974, resta prejudicado o recurso de revista, no particular, por falta de interesse recursal superveniente. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigos 818 da CLT; Artigos 333, I (CPC/73) e 373, I do CPC/15; Súmula 338, I, do TST. Divergência Jurisprudencial Apontada: TRT 15ª Reg., 3ª Turma, ROS nº 022849/2000, Ac. 044789/2001, Rel. Domingos Spina, publicado no DOE de 22.10.2001; TRT 2ª Reg., 4ª Turma, RO nº 53338-2002-902-02-00, Ac. XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto, publicado no DOE/SP de 12.09.2003; TRT 2ª Reg., 7ª Turma, RO nº 37853-2002-902-02-00, Ac. XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Anelia Li Chum, publicado no DOE/SP de 11.07.2003. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que, diante da não apresentação dos cartões de ponto pela empresa, aplicou a Súmula nº 338, I, do TST, presumindo verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo autor. A recorrente alega que o ônus de provar o fato constitutivo do direito (existência de diferenças de horas extras) incumbe exclusivamente ao…
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