Processo 0100612-19.2016.5.01.0264

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100612-19.2016.5.01.0264
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
21/05/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e1798 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100612-19.2016.5.01.0264 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JORGE DA COSTA FERREIRA FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (RJ181161) Recorrido:   ALEXANDRA DE SOUSA BARBOSA Recorrido:   CENTROMEDE - CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP Recorrido:   Advogado(s):   FABIO CARDOSO FERNANDES LUCIANO RODRIGUES DA SILVA (RJ075731) Recorrido:   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Recorrido:   Advogado(s):   IMOBINVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA GABRIELLE GOMES EVANGELISTA (RJ157352) Recorrido:   Advogado(s):   JAIRO EPAMINONDAS BREDER ROCHA MARCIA ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA (RJ140626) Recorrido:   L'AVENIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Recorrido:   LAB ALCANTARA LABORATORIO LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   LABORATORIO ALCANTARA LIMITADA - ME KELY BETANIA ABRAO BORGES E BORGES (RJ172648) Recorrido:   LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RESENDENSE LTDA Recorrido:   MUNICIPIO DE MACAE Recorrido:   MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Recorrido:   PRISCILA ROSA FROES Recorrido:   RODRIGO TERRA PAES Recorrido:   Advogado(s):   VANESSA ANICETO FERREIRA BRUNO RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA (RJ179545)   RECURSO DE: JORGE DA COSTA FERREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/10/2025 - Id d7234b8; recurso apresentado em 23/10/2025 - Id 983c5ee). Representação processual regular (Id d58e827). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / ORDEM DE PREFERÊNCIA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".   Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da…

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