Processo 0100612-42.2016.5.01.0030
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a2a24 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:cacd13f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 51.400,39, sendo R$ 39.457,80 de crédito líquido autoral, R$ 1.779,83 de FGTS, R$ 2.920,06 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 6.256,39 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, R$ imposto de renda e R$
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