Processo 0100613-47.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100613-47.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01e6b5 proferida nos autos.   Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência por meio do qual o autor pretende sua imediata reintegração ao emprego, em função compatível com suas limitações clínicas, sob o fundamento de que teria sido dispensado de forma discriminatória ou, subsidiariamente, arbitrária, logo após grave evento de saúde ocorrido no curso do contrato de trabalho (Id 636efc8). Sustenta o reclamante que foi admitido pela primeira ré em 21/03/2025, para exercer a função de meia oficial metalúrgico, prestando serviços nas dependências da segunda ré, em atividade desenvolvida em ambiente de elevada exigência física, altas temperaturas e espaço confinado, laborando em jornada noturna das 19h às 06h, de segunda a sábado (Id 636efc8). Aduz que, em 24/06/2025, sofreu grave evento cardiovascular durante o curso do contrato de trabalho, tendo sido hospitalizado no Hospital Pasteur, onde permaneceu internado até 28/06/2025, conforme documentação médica acostada aos autos, inclusive sumário de alta hospitalar com registro de AVE isquêmico e realização de trombólise (Ids constantes dos documentos médicos anexados à inicial). Afirma que, após a alta hospitalar, permaneceu em acompanhamento médico contínuo, tendo recebido afastamentos médicos subsequentes e encaminhamento cardiológico, circunstâncias plenamente conhecidas pelas reclamadas, sobrevindo, entretanto, dispensa sem justa causa em 15/07/2025, ou seja, poucas semanas após o grave evento clínico e em pleno período de recuperação (Id 636efc8). Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para determinar sua imediata reintegração ao emprego, em função compatível com suas limitações clínicas, sob pena de multa diária. Aprecio. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, em análise de cognição sumária própria desta fase processual, reputo presentes os requisitos autorizadores da medida postulada. Os documentos médicos anexados aos autos evidenciam que o reclamante sofreu grave evento de saúde em 24/06/2025, com necessidade de internação hospitalar até 28/06/2025, tendo sido submetido a trombólise em razão de quadro neurológico isquêmico, conforme expressamente consignado no sumário de alta hospitalar (Ids dos documentos médicos anexados à petição inicial). Os atestados médicos posteriores também demonstram a necessidade de afastamento laboral após a alta hospitalar, inclusive com emissão de novo afastamento em 07/07/2025, além de encaminhamento e agendamento de acompanhamento cardiológico, circunstâncias que revelam, ao menos em sede de cognição sumária, a persistência de quadro clínico delicado e a necessidade de acompanhamento médico contínuo (Ids dos documentos médicos anexados). A proximidade temporal entre o grave evento de saúde e a dispensa imotivada ocorrida em 15/07/2025 constitui elemento robusto de convicção quanto à plausibilidade da alegação de dispensa discriminatória ou, ao menos, arbitrária, sobretudo porque a ruptura contratual ocorreu quando o trabalhador ainda se encontrava em evidente condição de vulnerabilidade física e emocional. Com efeito, a documentação acostada revela que o reclamante sofreu enfermidade grave no curso do contrato de trabalho, seguida de internação hospitalar, afastamentos médicos e…

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