Processo 0100615-66.2015.8.20.0122

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0100615-66.2015.8.20.0122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Martins
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0100615-66.2015.8.20.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARCIO JOSE DE PAIVA Endereço: SITIO JACU, S N, CASA, JOSE E DOS SANTOS, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a) REQUERENTE: EDMILSON FERNANDES DE AMORIM - RN3343 PARTE PROMOVIDA: Nome: RAIMUNDO LUIZ DE QUEIROZ Endereço: CRUZ DE ALMAS, SN, ZONA RURAL, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Nome: FRANCISCA DE ASSIS ALVES QUEIROZ Endereço: CRUZ DE ALMA, 1, ZONA RURAL, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE GALDINO DA COSTA - RN278-A, JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A, PAULO RICARDO SANTOS DA COSTA - RN0009436A SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM POSSESSÓRIA. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. CERTIDÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA DOTADA DE FÉ PÚBLICA. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA CONSTANTE DA ESCRITURA PARTICULAR E A ÁREA FISICAMENTE EXISTENTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR, DO ESBULHO POSSESSÓRIO E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA LITIGIOSA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGOS 373, I, E 561 DO CPC. DESENHO SEM RESPALDO TÉCNICO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A INVASÃO ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, I, DO CPC. I. RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória, posteriormente convertida em ação de reintegração de posse, ajuizada por Márcio José de Paiva em face de Raimundo Luiz de Queiroz e Francisca de Assis Alves Queiroz, partes qualificadas nos autos. A narrativa inicial sustentou que o autor adquiriu dos réus, mediante escritura particular de compra e venda datada de 22 de julho de 2011, um terreno localizado no Sítio Cruz de Almas, Lagoa Nova, Martins/RN, com área de 526,46 m², dentro das seguintes confrontações: ao nascente com a RN 117; ao sul também com a RN 117; ao poente com os vendedores; e ao norte com estrada carroçável. Alegou o autor que, ao tentar construir muro na divisa, verificou a existência de cerca de arame farpado e madeira em seu terreno, tendo sido impedido pelos réus de realizar a obra, constatando que os demandados teriam adentrado 04 (quatro) metros em seu terreno, na extensão da propriedade. Na audiência de conciliação realizada em 09 de agosto de 2016, o Juízo questionou aos réus sobre a possibilidade de conversão da ação reivindicatória em possessória, tendo havido concordância, com prazo concedido ao autor para aditamento da inicial (ID 53158572). O autor apresentou nova petição inicial (ID 53158573), adequando a causa de pedir e o pedido para ação de reintegração de posse, com pedido liminar. Os réus contestaram (ID 53158575), pugnando pelo indeferimento da liminar e, no mérito, pela improcedência do pedido, alegando ausência de laudo técnico comprobatório do esbulho. A decisão de ID 53158578 indeferiu o pedido liminar, por ausência de comprovação do esbulho e da data em que teria ocorrido, determinando o seguimento pelo procedimento comum. Este Juízo determinou que oficial de justiça procedesse à conferência in loco da área (ID 75964178). Dois oficiais de justiça cumpriram a diligência em 09 de maio de 2022 (ID 82281096), certificando que o terreno possui, na realidade, 322,24 m², com as seguintes confrontações: leste com a RN 117; sul também com a RN…

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