Processo 0100617-55.2026.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6686c2 proferida nos autos. DECISÃO Em sede de antecipação de tutela, pugna a reclamante pelo pagamento de diferenças que entende devidas em virtude do período de estabilidade. Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a tutela pretendida se confunde com o mérito, por isso, necessária dilação probatória, não atendidos os requisitos do art. 300, CPC. Ressalvo a reapreciação do requerimento após a resp
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