Processo 0100621-04.2026.5.01.0046
TRT1 • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7850435 proferida nos autos. DECISÃO Relatório ANIBAL DOS SANTOS MALHEIRO, qualificado nos autos, ajuizou Tutela Cautelar Antecedente em face do ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO SILVA RANGEL, representado por JEMIMA CELLES CURTY RANGEL MARINS, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil. O requerente é credor trabalhista nos autos do processo nº 0202900-13.1999.5.01.0047, em fase de execução desde 1999. A dívida está
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