Processo 0100623-84.2022.5.01.0281

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100623-84.2022.5.01.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34645f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100623-84.2022.5.01.0281 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929) Recorrente:   Advogado(s):   2. EVERLLENCE BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (RJ125452) NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO FAEDA DOS SANTOS (RJ146255) Recorrido:   Advogado(s):   EVERLLENCE BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (RJ125452) NOELE DE ANDRADE ASSUMPCAO FAEDA DOS SANTOS (RJ146255) Recorrido:   Advogado(s):   MARIO SILAS CARDOSO DOS REIS CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO (RJ177418) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) HELIO SIQUEIRA JUNIOR (RJ062929)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93; ao artigo 77, § 1º da Lei nº 13.303/2016; e - contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST. ADC 16 e RE 760.931/DFTema de Repercussão Geral nº 1118, STF O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93. Desse modo, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: EVERLLENCE BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS …

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