Processo 0100623-88.2024.5.01.0063
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae43ef proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: INSTITUTO FAIR PLAY AGRAVADO: NIELSEN DA SILVA MENDES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Requer o 1º réu, em seu recurso ordinário, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (Id. 28eba05). De acordo com a decisão de Id. 99dc8ad, o Juízo de primeiro grau deixou de receber o recurso ordinário. Em contrapartida, o
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