Processo 0100623-98.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387e592 proferida nos autos. DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Tratando-se de demanda que visa desconstituir penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de traba
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