Processo 0100624-92.2026.5.01.0034
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2ba34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por SAMUEL WANDERLEY VIEIRA contra CRISTAL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 14/05/2021; ficam ressalvados os pedidos de
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