Processo 0100630-29.2025.5.01.0004
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8838ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ FELIPE COSTA SOARES ROCHA em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitara preliminar de inépcia da inicial. Rejeitar a prescrição bienal. Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidad
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