Processo 0100630-90.2022.5.01.0341
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c85ce7 proferida nos autos. ROT 0100630-90.2022.5.01.0341 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELIANE CEZAR COELHO LISBOA CIBELE LOPES DA SILVA (RJ236712) Recorrente: Advogado(s): 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALESSANDRA DA SILVA (RJ175600) ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) SILVIA ALVES VALADAO (RJ200494) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALESSANDRA DA SILVA (RJ175600) ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) SILVIA ALVES VALADAO (RJ200494) Recorrido: Advogado(s): ELIANE CEZAR COELHO LISBOA CIBELE LOPES DA SILVA (RJ236712) RECURSO DE: ELIANE CEZAR COELHO LISBOA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/11/2025 - Id 4b668a5; recurso apresentado em 24/11/2025 - Id 342b6bc). Representação processual regular (Id 4cbff92). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XIII e XVI do artigo 7º; caput do artigo 7º; inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor; artigos 396 e 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 456, 461 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. …
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