Processo 0100631-07.2019.5.01.0042
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ae842 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100631-07.2019.5.01.0042 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VIRIATUS DE ALBUQUERQUE ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (RJ076206) DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (RJ160146) VERA MARIA CHAVES DE AZEVEDO TECLES (RJ126573) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: VIRIATUS DE ALBUQUERQUE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id 174e36b; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id ebaf77b). Representação processual regular (Id 8d79057 ). Preparo dispensado (Id f4dc94f ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO 1.3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / IMPOSTO DE RENDA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: - violação aos Artigos 5, V, X, 7, inciso VI, 37, caput, inciso II e 41 da Constituição Federal; Artigo 457, 467, 468, 477, 648 da CLT. - contrariedade à Súmula nº 51, item I, 294, 297, itens II e III do TST. - contrariedade ao Tema 1022 do STF. Resumo da Controvérsia: Trata-se de pedido de reintegração fundado na nulidade da dispensa imotivada. O autor alega que a CEDAE, na condição de prestadora de serviço público essencial em regime de exclusividade, beneficiária de regime de precatórios, deve motivar o desligamento de seus funcionários concursados, não se aplicando a liberdade de dispensa do regime privado. Contesta a aplicação do Tema 1022 do STF ao caso concreto. Ademais, busca afastar a prescrição total pronunciada pelo Regional. Alega que a licença-prêmio, prevista em regulamento interno, aderiu ao seu contrato de trabalho, sendo vedada a supressão por norma coletiva posterior ou ato unilateral para contratos em curso, configurando lesão de trato sucessivo. Também pretende a restituição de valores descontados como Imposto de Renda na rescisão, alegando que a empresa não comprovou o repasse à Receita Federal e que incidiram sobre parcelas indenizatórias. Em seguida recorre sobre a existência de abalo moral decorrente de comunicação institucional da empresa que, segundo o autor, depreciou a imagem dos empregados dispensados perante o quadro funcional remanescente. Debate também sobre a tempestividade do pagamento das verbas rescisórias e o direito à multa por atraso, considerando a data da comunicação da dispensa e o efetivo depósito. Por fim, recorre acerca da legalidade da redução ou supressão de gratificação de função…
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