Processo 0100637-22.2025.5.01.0521
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e50fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por MAYCON WILLIAM VICTORIANO DE OLIVEIRA em face de NEW HELP TERCEIRIZACAO SP LTDA e TPC LOGISTICA SUDESTE S.A., na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, para: I) Declarar a existência da relação de emprego entre o autor e a primeira ré no período de 13/12/2024 a 08/05/2025, na função de auxiliar de carga e descarga, com remuneração de R$ 120,00 por dia de trabalho, sem o devido registro em CTPS. II) Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego, com fundamento no art. 483, alínea "d", da CLT, em 06/06/2025, com projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias até 05/07/2025. III) Condenar a segunda ré, subsidiariamente, ao pagamento integral das obrigações trabalhistas e ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato de emprego do autor, inclusive quanto à multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, limitada a responsabilidade ao período de prestação de serviços até 31 de março de 2025. IV) Condenar a primeira ré a: a) anotar, na CTPS digital do autor, por meio do eSocial, a data de início da relação de emprego em 13/12/2024 e a data de término em 05/07/2025, abstendo-se de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal da ré (Súmula 410, do STJ), sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível para o autor (arts. 497, 536, §1º e 537, todos do CPC); e b) comunicar a extinção do contrato de emprego aos órgãos competentes (art. 477, §6º, da CLT) para saque do FGTS (art. 20, da Lei 8.036) e habilitação no seguro-desemprego (art. 2º, I, da Lei 7.998), e entregar ao autor os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, no mesmo prazo e sob a mesma penalidade acima fixada, devendo a Secretaria, na hipótese de descumprimento, executar a multa, anotar a CTPS do autor (art. 39, §1º, CLT) e liberar por alvará (art. 114, I, da CF; Súmula 82, do STJ) as guias para movimentação da conta vinculada do trabalhador e para habilitação no seguro-desemprego. V) Condenar a primeira ré — e, subsidiariamente, a segunda ré, nos limites do período de prestação de serviços até 31/03/2025 — ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar ao autor os salários atrasados dos meses de março e abril de 2025, deduzido o valor de R$ 500,00 comprovadamente depositado na conta do autor (ID 308c5e5); b) pagar ao autor 1/12 avos de 13º salário proporcional de 2024; c) pagar ao autor as horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, considerando a jornada alternada de segunda-feira a domingo, das 15h00 às 00h00 e das 08h00 às 17h00, com 01 hora de intervalo intrajornada e 01 folga por semana, e, 03 vezes ao mês, jornada de 18 horas com 02 horas de intervalo, durante toda a contratualidade, com adicional de 50% e, nos domingos e feriados, de 100%, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS, inclusive a repercussão da majoração do valor do descanso semanal remunerado nas demais verbas (Tema 9 de IRR do TST, OJ 394 da SBDI-1), autorizada a dedução de R$ 300,00 pagos a título de horas extras a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.