Processo 0100637-76.2026.5.01.0039
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d2a4e proferida nos autos. DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Informa a autora que foi admitida pela ré em 1º/03/2007 e que foi dispensada por justa causa em 17/03/2026, sob a alegação de insubordinação, todavia nega o cometimento de falta grave a justificar a dispensa, da forma como ocorrida. Afirma que a dispensa foi discriminatória, pois é paciente oncológica desde o ano de 2023, tendo se submetido a cirurgia para remoção de mama
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