Processo 0100641-02.2023.5.01.0013

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100641-02.2023.5.01.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc4981 proferido nos autos. Verifico que O AUTOR DEIXOU DE APRESENTAR OS CÁLCULOS, DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS, PELO PJE-CALC, SISTEMA OFICIAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E, POR CONSEQUÊNCIA, DEIXOU DE EXPORTAR O .RESPECTIVO ARQUIVO .PJC PARA O PJE.   Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação das alegações, dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc. Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos .eletrônicos. Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes. Assim, determino que apresente, O AUTOR NO PRAZO DE 20 , os cálculos de execução devidamente RETIFICADOS e instruídos (VINTE) DIAS com o.arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos. Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O .ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo. Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898). Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se para apresentar impugnação, ,A RÉ NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E, conforme instruções abaixo.COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise. Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_" ), .Anexar_documentos" sob pena de preclusão Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I. Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema;II. Clicar no botão salvar; III. Anexar o cálculo em PDF; IV. Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V. Irá aparecer um menu de seleção ao lado…

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