Processo 0100649-48.2024.5.01.0205

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100649-48.2024.5.01.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100649-48.2024.5.01.0205 Destinatário: GESSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. bdd855d proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO  ROT 0100649-48.2024.5.01.0205        ROT 0100649-48.2024.5.01.0205 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GESSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS WILLIANS BELMOND DE MORAES (RJ080250) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Recorrido:   Advogado(s):   GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ANA CRISTINA PISANI SANTOS (RJ113469) ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) VIVIAN DE CASSIA TEIXEIRA MARINHO (RJ198306) Recorrido:   MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Recorrido:   Advogado(s):   GESSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS WILLIANS BELMOND DE MORAES (RJ080250)   RECURSO DE: GESSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho"   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/10/2025 - Id 8de96db; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 46dcf64). Representação processual regular (Id 85511cb). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA   Dispõe o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recursos de natureza extraordinária no processo do trabalho"  (g.n.)   Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada fundamentação coincidente com “tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral”  terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis…

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