Processo 0100650-17.2023.5.01.0060

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100650-17.2023.5.01.0060
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebc68f proferida nos autos. ROT 0100650-17.2023.5.01.0060 - 10ª Turma Recorrente:   1. FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ Recorrente:   Advogado(s):   2. ROBERTO LOURENCO DA SILVA ELAINE DOS SANTOS PACHECO (RJ135900) Recorrido:   Advogado(s):   ROBERTO LOURENCO DA SILVA ELAINE DOS SANTOS PACHECO (RJ135900) Recorrido:   OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO Recorrido:   FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ   RECURSO DE: FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ Visto etc. Registra-se, inicialmente, que o feito foi devolvido à E. Turma para os fins dos artigos 1030, II e 1040, II, ambos do CPC, tendo retornado com a decisão de Id. 2824316, sobre a aplicação do Tema 1118 do STF ao presente processo. Diante da adequação levada a efeito pelo acórdão de Id. 2824316, reputo prejudicado o recurso de revista de Id. 92613c5, por falta de interesse recursal superveniente.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: ROBERTO LOURENCO DA SILVA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis : Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recurso de natureza extraordinária no processo do trabalho"   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 5bbd0d6; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 0900ae9). Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Dispõe o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, in verbis: "Aplica-se o art. 1º-A da IN 40 do TST quando o acórdão regional recorrido estiver em consonância com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, conforme decorre da interpretação sistemática e teleológica dos arts. 1.030, I, e 1.042, do CPC, 896-B e 896-C, § 15, da CLT, com a adaptação das normas do processo civil para sua aplicação à sistemática dos recursos de natureza extraordinária no processo do trabalho"  (g.n.)   Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada fundamentação coincidente com “tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral”  terão seguimento…

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