Processo 0100651-55.2018.5.01.0002
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0bbb5 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por IVANA DE SOUZA RONDA em #id:1d32bfb, alegando a nulidade de citação. O exequente, por sua vez apresenta manifestações em #id:d2e0ab5, rechaçando a tese da executada e requerendo o prosseguimento da execução. É o relatório. Analiso. A Exceção de pré-executividade é um incidente processual em que não há a exigência de garantia do
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