Processo 0100652-57.2025.5.01.0014

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100652-57.2025.5.01.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
7ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100652-57.2025.5.01.0014 DESTINATÁRIO: ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, versando sobre equiparação salarial, gratuidade de justiça, limitação dos valores da causa, multas dos artigos 461, § 7º, 467 e 477, § 8º, da CLT, indenização por danos morais, litigância de má-fé e honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há diversas questões em discussão: (i) definir se é devida a equiparação salarial; (ii) verificar a concessão da gratuidade de justiça; (iii) estabelecer se os valores indicados na petição inicial devem limitar a condenação; (iv) determinar o cabimento das multas dos artigos 461, § 7º, 467 e 477, § 8º, da CLT; (v) analisar o pedido de indenização por danos morais; (vi) analisar a litigância de má-fé; e (vii) discutir os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova oral demonstra a identidade de funções entre o reclamante e a paradigma, sendo ônus da ré comprovar as diferenças de produtividade e perfeição técnica, encargo do qual não se desincumbiu, mantendo a equiparação salarial. A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos, sendo devida a gratuidade de justiça. A indicação de valores na petição inicial não limita a condenação, conforme entendimento do TST. A multa do art. 461, §7º, da CLT não se aplica à equiparação salarial por identidade de funções, mas apenas nos casos de discriminação. A apuração de diferenças rescisórias em juízo não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme Súmula 54 do TRT. A conduta da reclamada em não cumprir corretamente os deveres do contrato enseja o pagamento de indenização por dano moral. A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige prova robusta do dolo da parte, o que não ocorreu. Não se pode falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça em honorários advocatícios, ante a declaração de inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT pelo STF. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para 15%, em observância aos parâmetros legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da ré não provido. Recurso do autor parcialmente provido. Teses: A equiparação salarial é devida quando comprovada a identidade de funções e ausentes provas de diferenças de produtividade e perfeição técnica. A gratuidade de justiça é devida com base na declaração de hipossuficiência. A indicação de valores na petição inicial não limita a condenação. A multa do art. 461, §7º, da CLT não se aplica à equiparação salarial por identidade de funções, por si só. A apuração de diferenças rescisórias em juízo não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT. A má-fé não se presume. O beneficiário da gratuidade de justiça não pode ser condenado em honorários advocatícios. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 461, § 7º, 467, 477, § 8º, 791-A; CF, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: Súmula 54…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados