Processo 0100653-50.2025.5.01.0561
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100653-50.2025.5.01.0561 DESTINATÁRIO: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO AUTOR. Se a própria testemunha indicada pela parte autora confirma em juízo que os horários anotados nas folhas de ponto estão corretos, não há como invalidar os registros de jornada. Reconhecida a fidedignidade dos controles de ponto, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de horas extras e seus respectivos reflexos. Recurso provido, no particular. RECURSO DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Havendo pré-assinalação do intervalo para descanso e refeição nos cartões de ponto, recai sobre o trabalhador o ônus de comprovar a supressão do período mínimo legal. Diante de depoimentos testemunhais diametralmente opostos sobre a fruição do intervalo, configura-se a prova dividida, que deve ser decidida em desfavor de quem detinha o ônus probatório. Recurso provido, neste aspecto, para afastar a condenação. RECURSO DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL DEMONSTRADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A prova testemunhal confirmou a impossibilidade de fruição do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Devido o pagamento, como verba indenizatória, do período suprimido, com o acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO DA RÉ. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 460 DO TST. DEDUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não preenche os requisitos para a concessão do vale-transporte ou que não pretende fazer uso do benefício. Diante da comprovação de pagamento parcial do benefício por meio de relatórios de recarga não impugnados, impõe-se a manutenção da condenação apenas quanto às diferenças, autorizando-se a dedução das parcelas já quitadas e o desconto legal de 6% do salário-base. Recurso parcialmente provido, quanto ao tema. RECURSO DA RÉ. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461 DO TST. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. Não comprovados os recolhimentos dos meses indicados na inicial, mantém-se a condenação ao recolhimento das diferenças na conta vinculada do trabalhador. Recurso improvido, no particular. RECURSO DA RÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA DEMANDA. No caso dos autos, entendo que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono da parte autora encontra-se em consonância com o teor do artigo 791-A da CLT. Mantenho, portanto, o percentual de 10% a tal título uma vez que o Juízo a quo fixou tal percentual utilizando critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido, em relação à verba honorária. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Após o advento da Lei n.º 13.467/17, tornou-se necessário discriminar os valores pretendidos, a teor do § 1º, do art. 840, da CLT, cabendo à parte apresentar pedido certo e determinado, com a indicação do valor, sob pena de extinção dos pedidos sem julgamento de mérito. Infere-se, portanto, que há…
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