Processo 0100655-24.2026.5.01.0031

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0100655-24.2026.5.01.0031
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100655-24.2026.5.01.0031 REQUERENTE: GERSON TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da decisão de Id #id:781f35a, abaixo transcrito(a): "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100530-27.2024.5.01.0031, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Considerando que a Sentença dos autos principais  0100530-27.2024.5.01.0031 foi líquida. Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no no prazo de 15 dias, sob pena de execução. In albis, inicie-se a execução utilizando-se o despacho estruturado a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III  INFOJUD-DOI e IV CCS . O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD,  RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 4) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 5) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física de seus sócios  além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email delemig.drex.srrj@pf.gov.br, dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 6) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos…

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