Processo 0100657-31.2026.5.01.0245
TRT1 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac07bcc proferido nos autos. DECISÃO 1. Não houve apuração de diferenças de FGTS e nem da indenização compensatória na ação de cumprimento de sentença anterior, baseada no título executivo constituído na ACPU 011078-98.2014.5.01.0243 e na ACC 0100668-66.2017.5.01.0241. Por isso, não há falar-se em litispendência ou excesso de execução; 2. O C. TST, na maior parte das turmas, firmou entendimento de que o prazo para ajuizamento
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