Processo 0100662-21.2022.5.01.0301
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879d7a3 proferido nos autos. DESPACHO Na petição de id fbdd6dd, a parte Executada alega que a 11ª parcela da avença e parte da multa estariam quitadas mediante depósitos efetuados diretamente ao patrono da contraparte, sustentando que o saldo remanescente de R$ 623,96 estaria sendo integralizado via depósito judicial; requer, assim, a intimação do Exequente para conferência dos pagamentos indicados e a extinção da execução com a liberação dos valores depositados em favor da parte Autora. Em resposta (id 3c140df), a parte Exequente manifesta-se contrariamente à petição da Executada, sustentando que o valor de R$ 3.535,74 fixado em sentença permaneceria integralmente inadimplido, uma vez que os pagamentos parciais alegados já teriam sido considerados na apuração do débito remanescente; aduz que o montante ofertado pela contraparte a título de multa seria insuficiente frente ao valor homologado de R$ 2.495,86, razão pela qual requer a rejeição do pedido de extinção da execução, a liberação do valor de R$ 623,96 depositado nos autos e a continuidade das medidas executórias para a satisfação total do crédito. Ora, conforme já estabelecido na Sentença de id 9ddb561, com o inadimplemento ocorrido em 20/06/2024, o Reclamante passou a ser credor da quantia de: Em razão da inadimplência, o exequente passou credor do saldo remanescente do acordo, acrescido da multa de 60% estabelecida. O novo crédito passou a ser composto pela 9ª parcela em atraso (R$ 1.039,94), mais as parcelas vincendas (da 10ª à 12ª, ou seja, 3 x R$ 1.039,94 = R$ 3.119,82), mais a multa de 60% sobre as parcelas, ou seja, 2.495,86 (60% sobre a soma de R$ 1.039,94 e R$ 3.119,82). O que totaliza R$ 6.655,62. A reclamada juntou os seguintes documentos comprobatórios de pagamento: Pagamento da 9ª parcela em 25/06/2024 (R$ 1.039,96): ID 63d64f9. Pagamento da 10ª parcela em 27/06/2024 (R$ 1.039,96): ID c0b47a1. Pagamento da 12ª parcela em 17/09/2024 (R$ 1.039,94): ID 9f089bf. Pagamento da 11ª parcela em 29/11/2024 (R$ 1.039,96): ID 9aa87c5. Pagamento parcial da multa em 13/05/2025 (R$ 1.871,90): ID 9aa87c5. Pagamento da diferença da multa em 09/12/2025 (R$ 623,96): ID b75be1a. A soma total dos depósitos efetuados é de: R$ 6.655,68. Portanto, sem razão o reclamante em sua petição, ao insistir na cobrança do valor nominal de R$ 3.535,74 , montante que foi inicialmente fixado no Despacho de id 9ddb561, de 05/05/2025. O autor justifica seu argumento na petição de 20/02/2026 afirmando que os comprovantes da executada já haviam sido analisados e que o débito de R$ 3.535,74, referente à 11ª parcela inadimplida somada à multa integral de 60%, permaneceria em aberto. Contudo, o reclamante ignora os abatimentos realizados após a apuração daquele saldo. Especificamente, a executada comprovou o pagamento da 11ª parcela, no valor de R$ 1.039,96, efetuado em 29/11/2024 sob o ID 9aa87c5 , e o pagamento parcial da multa no valor de R$ 1.871,90, realizado via Pix em 13/05/2025 também sob o ID 9aa87c5. Além disso, a ré efetuou o depósito da diferença da multa, no valor de R$ 623,96, em 09/12/2025 sob o ID b75be1a. A soma desses três pagamentos totaliza R$ 3.535,82, o que cobre integralmente o valor de R$ 3.535,74 pleiteado, conforme verificado na Sentença de 27/11/2025 sob o ID 9ddb561 , que reconheceu a quitação e apontou que a diferença de seis centavos decorreu apenas de arredondamentos. Portanto, sem razão o reclamante ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.