Processo 0100663-75.2024.5.01.0029
TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b974d38 proferida nos autos. RORSum 0100663-75.2024.5.01.0029 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP153970) Recorrido: Advogado(s): WELLINGTON DA SILVEIRA SABINO PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO (RJ232115) RECURSO DE: RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/11/2025 - Id a3eee04; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id 0fdebc2). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação: artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal; artigo 482, alíneas "a" e "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A recorrente alega que o reclamante cometeu falta grave consubstanciada em ato de improbidade e mau procedimento (artigo 482, "a" e "b", da CLT), ao manipular o sistema de pedidos do restaurante para transferir e excluir indevidamente itens consumidos por clientes, gerando prejuízo financeiro. Argumenta que as provas (relatórios de sistema e vídeos) são incontestes, devendo a justa causa ser validada, reformando-se o acórdão que reconheceu a dispensa imotivada. Pleiteia, também, a minoração do valor arbitrado a título de dano moral, aduzindo ser exorbitante e desproporcional frente aos preceitos do Código Civil e da CLT. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Questão JT: IRR 00062 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA BASEADA EM ALEGAÇÃO INFUNDADA OU NÃO COMPROVADA DE ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE DANO IN RE IPSA. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.