Processo 0100664-60.2026.5.01.0071
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-60.2026.5.01.0071 RECLAMANTE: ELVES LEIGUI SEVERIANO RECLAMADO: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "71VTRJ": 15/06/2026 12:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8)As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26052813352201700000264385699 Despacho Despacho 26052813281937800000264383693 Procuração - Elves Leigui Severiano.docx - Clicksign Procuração 26052718222625900000264280398 download CNPJ 09098215 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26052718222582700000264280397 Crew List Export - 276. Maersk Traveller - 2026-05-26 Documento Diverso 26052718222561500000264280396 Contrato Social 29º ACS - Navvik Services Ltda_ Contrato Social 26052718222508800000264280394 Habilitação Solicitação de Habilitação 26052718215265500000264280272 Despacho Despacho…
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