Processo 0100664-73.2026.5.01.0002
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85d68a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação e ilegitimidade passiva suscitado pelas rés. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALINE DA CRUZ CARVALHO SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e VIBRA ENERGIA S.A., nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar a ruptura do
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