Processo 0100664-91.2023.5.01.0030
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fa420 proferida nos autos. Decisão Vistos etc. Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #bc8e381 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 68.177,23 , sendo R$ 53.204,73 de crédito líquido autoral, R$ 2.672,83 de FGTS, R$ 9.403,13 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 2.896,54 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor. Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados. Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 54.680,11 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos. Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos. Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. Decisão Vistos etc. Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ __, sendo R$ ___ de crédito líquido autoral, R$ __ de honorários líquidos ao patrono do autor, R$ __de IRRF sobre o crédito do autor, e R$ ___ de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) . Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para…
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