Processo 0100664-94.2025.5.01.0265

TRT1 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100664-94.2025.5.01.0265
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete 02
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba8f8a proferida nos autos.         5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: GALVAO ENGENHARIA S/A AGRAVADO: RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA Vistos, etc. A ré, GALVAO ENGENHARIA S/A, em face da decisão (Id 03f91d4) que determinou a garantia do juízo, requer a reconsideração da decisão  de Id cc28fe9. Alega que, por estar em recuperação judicial, estaria isenta da garantia nos termos do art. 899, § 9º, da CLT . Sustenta que após a aprovação do plano de recuperação judicial, o patrimônio da empresa recuperanda não poderia ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do competente para a recuperação, sob pena de prejudicar seu funcionamento e violar o princípio da continuidade da empresa, citando os artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05.  Argumenta que a competência da Justiça do Trabalho se exauriria com a liquidação dos pedidos, e a efetiva execução dos créditos ocorreria apenas junto ao juízo da recuperação judicial.  Menciona sua situação financeira, sem contratos ativos, e a dificuldade de arcar com altos custos de preparo ou garantia do juízo para interposição de recursos, citando um entendimento majoritário em outras comarcas onde não teria sido exigida tal garantia em casos semelhantes.  Para corroborar suas alegações, traz aos autos certidão  emitida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Id 82ddd4f), datada de cinco de fevereiro de 2026.  Este documento atesta que a sentença de encerramento do processo de recuperação judicial da Galvão Engenharia S.A. e da Galvão Participações S.A. (processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001), proferida em doze de fevereiro de 2020, não transitou em julgado.  A certidão esclarece que a referida sentença foi objeto de recursos de apelação interpostos por credores e pelas próprias requerentes, os quais ainda se encontram pendentes de julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eis a decisão questionada (Id 03f91d4) : "Vistos, etc. Diante do Tema 159 do TST, vinculante,  dispor: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução", intimo a ré para que proceda à garantia do juízo, em 05 dias, sob pena de não provimento do agravo de instrumento em agravo de petição." (grifos originais)   Passo à análise. A análise dos fundamentos jurídicos aplicáveis e do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho revela que a decisão atacada está em plena conformidade com a legislação e a jurisprudência vigentes. Com efeito, o Tema 159 do TST é categórico ao dispor que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução".  Este entendimento, de natureza vinculante, não abre margem para interpretações diversas no âmbito da Justiça do Trabalho.  A garantia do juízo, neste contexto, configura-se como um pressuposto processual de admissibilidade dos recursos na fase de execução, e não como um ato de constrição patrimonial que invadiria a competência do juízo da recuperação judicial. A reclamada invoca o parágrafo 9º do artigo 899 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados