Processo 0100667-09.2025.5.01.0343

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100667-09.2025.5.01.0343
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef8235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA   PROCESSO: 0100667-09.2025.5.01.0343   S E N T E N Ç A     I.RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por AMANDA MALAQUIAS DIAS em face de ÁVILA & MOURA - COMÉRCIO DE FRIOS LTDA pelas razões de fato e de direito expostas em petição inicial. Juntam-se documentos. Atribui-se à causa o valor de R$ 71.770,05. Contestação juntada aos autos com documentos. Infrutíferas as tentativas de conciliação determinadas em Lei. Em audiência realizada aos 13 de abril de 2023, ausente a ré, requereu a parte autora a confissão da reclamada. Encerrada a instrução processual. É o relatório. II.FUNDAMENTAÇÃO Confissão da ré Ausente a ré à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal, presumem-se verdadeiras as alegações da petição inicial, nos termos da previsão do parágrafo 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil. Rescisão indireta e parcelas decorrentes Diante da sonegação do FGTS, conforme se denota do extrato analítico de ID 7d90e26, a teor da CLT, art. 483, alínea “d”, e da tese firmada no IRR 070, decreto a rescisão indireta do contrato no dia 03/12/2024, consoante postulado no libelo, devendo o réu proceder à anotação da CTPS, observando a integração do pré-aviso. Por conseguinte, condeno o empregador ao pagamento de 30 dias de pré-aviso proporcional, saldo de salário de 3 dias referentes a dez/2024; férias integrais simples de 2023/2024; 1/12 de férias proporcionais (ante a integração do pré-aviso); terço constitucional; natalina integral de 2024; FGTS durante a contratualidade, com a dedução do valor recolhido na conta vinculada, conforme o extrato de ID7d90e26, a ser recolhida na conta vinculada; indenização compensatória de 40%, a ser recolhida na conta vinculada; e multa do artigo 477, § 8.o., da CLT, conforme a tese firmada no IRR 052. Improcede a natalina proporcional, porquanto, em que pese a integração do pré-aviso, a extensão do contrato não atingiu o mínimo de 15 dias no mês de janeiro de 2025, a teor da lei n. 4.090/62, art. 1º, § 2º. Indevida a multa do artigo 467 da CLT, porquanto a rescisão indireta é modalidade de dissolução do contrato de trabalho de iniciativa exclusiva do empregado, que somente opera efeitos ope judicis, ou seja, pressupõe decisão judicial. Não há, portanto, em tal espécie de ruptura contratual, que se cogitar de sonegação de verbas rescisórias incontroversas, o que torna incabível a aplicação da sanção a que alude o art. 467. Por derradeiro, determino a liberação do FGTS, devendo ser expedido alvará para tanto após o trânsito em julgado. Salário retido Furtando-se o empregador, detentor legal (CLT, art. 464), de comprovar o pagamento do salário de nov/2024, impõe-se a sua condenação ao pagamento desta rubrica. Procede o pleito. Acúmulo de funções Pretende a parte autora a condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções de operadora de caixa e auxiliar de limpeza a partir de 29 julho de 2024. Enquadram-se os elementos do caso em análise na hipótese de incidência do parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo prova da ocorrência de desequilíbrio contratual ou de quebra do caráter comutativo e sinalagmático do contrato de trabalho. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de condenação do empregador ao pagamento de diferenças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados