Processo 0100672-73.2016.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução de crédito trabalhista movida por JOSE MARIO DA SILVA CAMBRAIA em face de ALL SPACE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME e seus sócios. Diante do insucesso das medidas coercitivas anteriores, este Juízo proferiu decisão em 11/05/2026 (ID 11f9ef0), determinando a ativação do convênio PrevJud para tentativa de penhora de 30% sobre eventuais benefícios previdenciários dos executados, com lastro no Tema Repetitivo nº 075 do C. TST. Ressalvou-se, contudo, que tal medida não deveria ser implementada caso o valor líquido do benefício fosse igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Em 14/05/2026, a Secretaria certificou (ID 680bd52) que a consulta ao sistema PREVJUD (ID 428e4a5) demonstrou que o executado Octavio Ernesto da Rocha Coelho percebe rendimento igual ou inferior ao patamar mínimo legal, tornando a penhora inviável conforme as diretrizes da própria decisão anterior. Exauridas as diligências imediatas, foi expedida a Certidão de Crédito Trabalhista sob o ID bcc9deb, atualizada até 15/05/2026, no valor total de R$ 135.686,04. Ante o exposto, e considerando a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO no presente processo. Dê-se ciência as partes. Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST. Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora. Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.