Processo 0100673-09.2023.5.01.0077

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100673-09.2023.5.01.0077
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100673-09.2023.5.01.0077 DESTINATÁRIO: GLAUCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. Para o enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, não basta a mera nomenclatura do cargo ou o pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. Exige-se a comprovação inequívoca do exercício de atribuições de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, que denotem fidúcia especial, distinta da confiança comum inerente a qualquer relação de emprego. Ausente a prova de tais poderes, impõe-se a sujeição do empregado à jornada de seis horas diárias, prevista no caputdo artigo 224 da CLT. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PROGRAMAS "AGIR", "TRILHAS" E "GERA". NATUREZA JURÍDICA.As parcelas pagas a título de remuneração variável, vinculadas ao atingimento de metas de produtividade individual e coletiva, como as previstas nos programas "AGIR", "TRILHAS" e "GERA", ostentam natureza salarial, por se caracterizarem como comissões e não se confundirem com a participação nos lucros e resultados desvinculada da remuneração, nos moldes da Lei nº 10.101/2000. Devida a sua integração para todos os efeitos legais. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.A declaração de hipossuficiência firmada pela parte pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, goza de presunção relativa de veracidade, suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabendo à parte contrária a produção de prova robusta em sentido diverso, o que não ocorreu na hipótese.   RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE POLÍTICA SALARIAL - CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP-52 - NATUREZA JURÍDICA - DIRETRIZES ORIENTATIVAS - AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PROMOÇÕES OU AUMENTOS AUTOMÁTICOS - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A Circular Normativa Permanente RP-52 não configura plano de cargos e salários formalmente instituído, nos moldes do Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas apenas estabelece diretrizes e orientações a serem observadas pela gestão em eventuais promoções ou concessões de mérito. Ausentes critérios objetivos, obrigatórios e periódicos de progressão funcional, bem como previsão de promoções automáticas, não se reconhece direito subjetivo do empregado à evolução salarial ou ao pagamento de diferenças salariais. A política interna condiciona eventuais progressões à análise de fatores como desempenho, alinhamento com o mercado, disponibilidade orçamentária e vagas, evidenciando o caráter discricionário e não vinculante do instrumento. Inexistente, portanto, descumprimento de plano de carreira.. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA ADESÃO AO PAT.A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, decorrente da adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ou de previsão em norma coletiva, não alcança os empregados admitidos em período anterior, para os quais a parcela já se incorporara ao contrato de trabalho com natureza salarial. Incidência do disposto…

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