Processo 0100674-16.2022.5.01.0081
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c338ef proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID d7f870c). Impugnação da ré (ID c0c9665), com cálculos (ID a6c8fd8). O autor não apresentou impugnação. Decido. Rejeito os cálculos do autor, considerando que a Sentença deferiu o pagamento do abono pecuniário exclusivamente em relação ao ano de 2018, o que não foi observado pelo autor, e considerando que o autor não incluiu os honorários advocatícios sucumbencia
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