Processo 0100675-87.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc9242 proferida nos autos. DECISÃO PJE O autor alega que foi admitido em 01/09/2022 e dispensado sem justa causa em 07/04/2026, sem o pagamento das verbas rescisórias. Afirma que, embora a empresa tenha entregue as guias do seguro-desemprego, não foi possível realizar a habilitação no benefício devido à ausência de entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Requer, em sede de tutela de urgência, a liberação das gui
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