Processo 0100676-44.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Execução Penal
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SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 17 DE JUNHO DE 2026 E 24 DE JUNHO DE 2026 0100676-44.2026.8.01.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Agravo de Execução Penal - Relator Denise Bonfim - Agravante: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Bernardo Fiterman Albano Agravado: CLENILSON BARBOZA DE SOUZA D. Público: Luis Gustavo Medeiros de Andrade - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. ÔNUS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público objetivando a revogação da Decisão que condicionou a imposição de monitoração eletrônica à produção de prova negativa de recomposição familiar e risco atual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso encontra-se devidamente instruído. III. Razões de decidir 3. Cabe ao Agravante indicar e conferir as peças que deverão acompanhar o recurso. IV. Dispositivo 4. Agravo em Execução Penal não conhecido. _____________ Dispositivos relevantes citados: Art. 197 da Lei nº 7.210/84 e Art. 587 do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJAC Número do Processo: 0009478-69.2016.8.01.0001; Relator: Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 06/10/2016; Data de registro: 13/10/2016; e - Número do Processo: 0002898-52.2018.8.01.0001; Relator: Des. Samoel Evangelista; Comarca: Rio Branco; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 27/09/2018; Data de registro: 28/09/2018. TJRO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: 08070139120248220000, Relator: Des. José Jorge R. da Luz, Data de Julgamento: 30/07/2024, Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n.º 0100676-44.2026.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em não conhecer do Agravo Ministerial, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista
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