Processo 0100676-65.2021.5.01.0551
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d53d5 proferida nos autos. DECISÃO TÍTULO EXECUTIVO Inicialmente, destaco que o título executivo abrange as sentenças Id e3126cb e Id d9104cf, bem como acórdão Id 7ea6b7f. VALORES A SEREM LIQUIDADOS Com relação aos valores a serem calculados, destaco os termos do título executivo: - condeno OTICA LANES DE BARRA MANSA LTDA e OTICA CIDADE SUL DO VALE LTDA solidariamente; - gratuidade de justiça à reclamante. - pagamento de
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