Processo 0100676-79.2026.5.01.0522
TRT1 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844a6f9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), em face da execução individual movida por Marco Antonio Mendonça Amaral, sob o argumento de inexigibilidade do título executivo e ilegitimidade ativa do exequente. O autor manifestou-se reconhecendo a perda de objeto da execução, mas contestou a ilegitimidade ativa e pleiteou a gratuida
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