Processo 0100680-07.2026.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por essas razões, declino da competência para processar e julgar a infração penal prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, com fulcro no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal c/c artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995.
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