Processo 0100681-96.2026.5.01.0071
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100681-96.2026.5.01.0071 RECLAMANTE: VANESSA DE REZENDE FERREIRA RECLAMADO: DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 23/06/2026 13:15 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26051409474972600000262534053 Emenda à inicial - Vanessa Emenda à Inicial 26051422384146800000262660923 Certidão de Distribuição Certidão 26051318154168600000262470326 17- ASSINATURA DA JUSTA CAUSA - PROIBICAO DA RESSALVA Documento Diverso 26051318140162600000262470105 16- AUDIO COM RH DO DIA DA DEMISSAO Documento Diverso 26051318140127700000262470101 15- AUDIO RH AFIRMANDO QUE SUSPENSAO FOI DADA POR NAO REALIZAR POPULAR Documento Diverso 26051318140075600000262470098 14- NOTA COMPROVANDO A REALIZACAO DE FARMACIA POPULAR Documento Diverso 26051318140043300000262470094 13- REALIZACAO DE FARMACIA POPULAR…
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