Processo 0100682-86.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45c463 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego pleiteado e condenar a 2ª Ré QUINTAL DE AFETO LTDA, a pagar a reclamante IZABELLA DE OLIVEIRA as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas 24/25 acrescidas de 1/3, féri
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