Processo 0100684-60.2022.5.01.0081
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d200827 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Cálculos da ré (ID 08c3726). Impugnação do autor (ID b815daf). Decido. Rejeito a impugnação do autor quanto à incidência do FGTS, que não é devida sobre os reflexos das horas extras nas demais verbas. Rejeito a impugnação do autor quanto aos juros, apurados corretamente pela ré. Homologo os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada. Crédito líquido
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